Mais de 50 mil potiguares podem ter título cancelado se não regularizarem situação até 19 de maio

Mais de 50 mil eleitores do Rio Grande do Norte correm o risco de ter seus títulos cancelados por não comparecerem às urnas e nem justificarem a ausência em três turnos eleitorais consecutivos. O alerta foi feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), que fixou o prazo para regularização até o dia 19 de maio.

De acordo com o TRE-RN, esse grupo representa 1,9% do eleitorado estadual, que atualmente soma 2.649.282 eleitores aptos. Caso não regularizem sua situação até a data limite, os eleitores terão o título cancelado e perderão a quitação eleitoral, documento essencial para o exercício de diversos direitos civis.

Entre as restrições previstas para quem tiver o título cancelado estão:

  • Impossibilidade de emitir passaporte;
  • Matrícula em universidades públicas;
  • Posse em cargos públicos;
  • E a proibição de votar nas próximas eleições.

Como consultar e regularizar a situação

Para saber se está sujeito ao cancelamento, o eleitor pode:

  1. Acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  2. Utilizar o serviço de Autoatendimento Eleitoral;
  3. Clicar em “Débito eleitoral” – o sistema informará se há registros de ausência não justificada;
  4. Realizar o pagamento das multas, via boleto, PIX ou cartão de crédito.

Também é possível fazer o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral do RN. Em Natal, o atendimento ocorre das 8h às 14h; no interior do estado, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Para regularizar presencialmente, é necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto;
  • Título de eleitor ou e-Título (se houver);
  • Comprovantes de votação ou justificativa;
  • E, se for o caso, o comprovante de pagamento de multa.
  • Pesquisas mostram empate em 6 das 15 capitais um dia antes do segundo turno - Foto: José Aldenir/Agora RN
    Títulos serão cancelados devido ao não comparecimento às urnas e nem a justificação da ausência em três turnos eleitorais consecutivos – Foto: José Aldenir/Agora RN

    Regras do cancelamento

    O cancelamento do título por ausência em três turnos consecutivos está previsto em resolução do TSE. Vale lembrar que cada turno (inclusive de eleições suplementares) conta como uma votação independente.

    Esse processo, chamado de “depuração do cadastro”, é realizado pela Justiça Eleitoral para manter o banco de dados atualizado.

    Não estão sujeitos ao cancelamento:

    • Pessoas com voto facultativo por prerrogativa constitucional, como analfabetosmaiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos;
    • Pessoas com deficiência que impossibilite ou dificulte o cumprimento das obrigações eleitorais, e que possuam certidão de quitação por tempo indeterminado.

Deixar uma resposta