Justiça nega e extingue ação movida por entidades produtivas contra aumento de ICMS no RN

A Juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, indeferiu uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência movida por entidades do setor produtivo do Rio Grande do Norte contra o Governo do Estado, que questionava o aumento da alíquota de ICMS. A defesa do Estado foi feita pelo Procurador Rodrigo Tavares de Lima, que pediu o indeferimento da Ação, argumentando que a petição inicial estava sendo usada de forma indevida como sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A juíza decidiu indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, bem como nos artigos 330, III e 485, I e VI do Código de Processo Civil.

As entidades da classe produtiva do Rio Grande do Norte haviam entrado com um pedido de liminar para derrubar o reajuste do ICMS na noite de 31 de março, véspera da lei entrar em vigor. Elas alegaram que, em 10 de março de 2023, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado um acordo entre a União e todos os Estados-membros para compensação das perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis, sistematizando o cumprimento do art. 14 da Lei Complementar nº 194/2022, conforme notícia veiculada pelo COMSEFAZ e pela Agência Brasil, portal de notícias da EBC (Empresa Brasileira de Comunicação).

 

Fonte: Portal da 96 FM.

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