A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (Seec) publicou uma portaria que autoriza que estudantes do 1ª e do 2ª ano do ensino médio na rede pública passem para a série seguinte mesmo que sejam reprovados em até seis disciplinas – quase metade do total de componentes curriculares.
Já no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, o limite será de três disciplinas reprovadas.
Uma portaria de 2019 definia que somente os estudantes que reprovassem em até duas disciplinas poderiam passar para o ano seguinte e ficar em dependência. Os artigos sobre o assunto foram revogados pela nova portaria.
A nova medida faz parte do chamado Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP), cuja portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (25).
No ensino médio, os estudantes contam com 13 componentes curriculares. Os alunos que conseguirem aprovação em pelo menos sete disciplinas seguirão para o ano seguinte, mas continuarão cursando as disciplinas em que foram reprovados, em regime de dependência, com acompanhamento da escola e dos professores.
No caso do ensino médio, os alunos contam com nove disciplina. É necessária a aprovação em pelo menos seis para passar de ano.
Em nota, a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (Seec) informou que a medida acompanha os princípios do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, implementado em resposta aos impactos do pós-pandemia, e alinha-se à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).