Ação “Restituição Solidária” estimula doações do IR para crianças e idosos

Contribuir para a melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes e idosos em condição de vulnerabilidade na capital potiguar. Este é o objetivo da campanha “Restituição Solidária”, criada pela Prefeitura do Natal com a finalidade de sensibilizar contribuintes do Imposto de Renda a doar parte do seu tributo para fundos municipais.

A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas) coordena a campanha e, em parceria com os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa (CMPI) e da Criança e do Adolescente (COMDICA), trabalha para que os contribuintes destinem parte do seu Imposto de Renda para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa (FUMAPI). O prazo para envio da declaração do IRPF é 31 de maio de 2025.

O prefeito Paulinho Freire destaca a importância da campanha para a assistência social em Natal. “Estamos falando de amor e solidariedade. Espero que todos possam realmente contribuir, não só as pessoas físicas, mas as jurídicas também. A gente precisa fazer o bem”, convoca o prefeito.

O processo de adesão é simples. No ato do preenchimento da declaração do IR, o contribuinte opta por transferir até 3% do imposto devido para cada fundo, totalizando um percentual máximo de 6%. A Receita Federal transfere a quantia arrecadada diretamente para os fundos municipais. Após a transferência, os recursos passam a ser geridos pelos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente, ambos vinculados à Semtas.

A pouco mais de um mês de expirar o prazo para as declarações do IRPF, a secretária Nina Souza, titular da Semtas, reforça o chamamento a toda sociedade para se engajar no projeto. “Hoje a assistência social em Natal tem várias responsabilidades. Cuidamos dos mais vulneráveis e precisamos cada vez mais dos aportes da Prefeitura, uma vez que os repasses federais estão diminuindo ano após ano. Em 2023, foram R$ 7 milhões e em 2024 caiu para R$ 4 milhões. As instituições exercem um papel essencial e por isso essa campanha precisa ganhar as ruas”, aponta a secretária.

Nina Souza lembra ainda que a adesão à campanha Restituição Solidária não traz nenhum custo extra para os doadores. “Os contribuintes não perdem nenhum centavo quando doam. O que acontece é que, ao invés do recurso doado ir para os cofres da União, fica aqui mesmo em Natal, e ajuda as instituições que fazem um trabalho social fundamental na vida de muitas famílias locais”, disse Nina.

O presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, José Romildo Matos elogia a iniciativa da Prefeitura e celebra a assinatura do edital que abre vagas para 12 instituições com R$ 1 milhão a serem distribuídos. A presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Ana Paula Mafra, também assinou edital com o mesmo propósito, porém com o valor total de R$ 1,2 milhão para financiar 12 projetos.

Confiança

Representando a Casa do Menor Trabalhador, as freiras irmã Emília, irmã Rita e irmã Socorro participaram do evento de lançamento da campanha e expressaram muita confiança com os resultados da Restituição Solidária para a sua instituição.

“Queremos pedir para todos aderirem ao projeto. Esses recursos são muito importantes para a nossa instituição e para muitas outras que trabalham atendendo crianças, jovens e idosos”, destaca a irmã Socorro. Irmã Rita complementa: “Atendemos mais de 2.000 crianças por ano na instituição. É um trabalho duro, mas muito gratificante”.

Confira como participar da “Restituição Solidária” e doar seu Imposto de Renda às instituições sociais

1 – O contribuinte deve utilizar o modelo completo da declaração do Imposto de Renda;

2 – Selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração” no
programa da Receita Federal.

3 – Basta clicar no botão “Novo” e escolher o fundo para o qual deseja destinar parte do imposto devido. O próprio sistema calcula automaticamente o limite de doação, gerando um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondente ao valor destinado.

4 – O pagamento do DARF deve ser realizado dentro do prazo
estabelecido pela Receita Federal.

5 – Caso o contribuinte opte por doar para ambos os fundos, serão gerados dois DARFs distintos. l

Deixar uma resposta