Novas regras para uso de bicicletas elétricas, patinetes, skates e monociclos elétricos; veja o que muda
O uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos – com aceleração sem necessidade de pedalar – foi regulamentado nesta quinta-feira (22) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução, publicada em Diário Oficial, entra em vigor em 1° de julho de 2023.
A medida define regras de trânsito em vias públicas e separa os veículos individuais em grupos conforme a velocidade que atingem e as características do equipamento.
O que define a resolução:
- bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município.
- Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica.
Bicicletas elétricas:
- definição: veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor
- pedalar, que não tenha acelerador;
- em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas;
- podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h;
- podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecida para o local;
- nas vias de circulação de carros, seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT);
- obrigação de uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança;
- não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento.
Ciclomotores:
- definição: veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação não passe de 50 km/h;
- com acelerador;
- precisa de carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor;
- precisa de registro, licenciamento e emplacamento (veja como fazer no fim da reportagem);
- proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 e têm o prazo até 31 de dezembro de 2025;
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos):
- definição: com uma roda ou mais, velocidade de fábrica de até 32 km/h, com acelerador;
- equipamentos obrigatórios de segurança: os mais simples precisam transitar minimamente com velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartfone, campainha e sinalização noturna.
- não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento;
- podem circular em áreas de pedestres com velocidade máxima de 6 km/h;
- podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via;
- podem circular em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h;
- regulamentação será feita pelas prefeituras.
Em caso de descumprimento das novas regras, as penalidades seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas.
Registro de ciclomotores
Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- código específico de marca/modelo/versão;
- nota fiscal do veículo;
- documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
- comprovante do CPF ou do CNPJ.
Para o registro e o licenciamento dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será exigido:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;
- Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;
- nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica;
- documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
- CPF ou CNPJ.