População em situação de rua passa a ter atendimento prioritário na Defensoria Pública do RN
A população em situação de rua tem direito, a partir desta segunda-feira (23), a atendimento prioritário na Defensoria Pública do Estado Rio Grande do Norte (DPE/RN). Uma resolução publicada pelo Conselho Superior da instituição leva em consideração a dificuldade de acesso e de permanência em serviços públicos por parte do grupo social vulnerável.
O documento define que todos os núcleos de atendimento da DPE/RN devem passar por adaptações que buscam trazer a simplificação dos procedimentos de rotina. Ficou definido que o atendimento a esse grupo ocorrerá de forma prioritária, sem a necessidade de agendamentos prévios, quando possível em um único atendimento, uma vez que os moradores em situação de rua muitas vezes não conseguem retornar à instituição como é exigido em outros casos. Caberá à Defensoria Pública realizar a busca ativa por eventuais documentos complementares que se mostrem necessários.
A falta de documentação civil, a ausência de comprovante de residência, as vestimentas ou condições de higiene pessoal não poderão ser obstáculos ao atendimento dessa população. A resolução exige ainda que seja realizado um atendimento de forma humanizada com uma linguagem acessível e clara, garantido que essa população se sinta acolhida e tendo a garantia dos seus direitos. Quando identificado que o atendimento é destinado à uma pessoa em situação de rua, será dispensado o preenchimento do perfil socioeconômico.
A resolução já está em vigor e busca garantir os meios de acesso necessários para a tutela judicial ou extrajudicial do grupo social vulnerável, considerando suas particularidades.
População em situação de rua
A Resolução Nº 294/2022 do Conselho Superior da Defensoria Pública Do RN considera pessoa em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Fonte: Novo Notícias